Petrobras informa sobre Cessação do gás no CADE

Postado em 22/05/2024

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A Petrobras, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 20/05/2024, informa que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu favoravelmente à renegociação do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) do Gás celebrado em 08.07.2019 ("TCC Gás"), matéria que também foi aprovada hoje pelo Conselho de Administração da Companhia.
 
Em síntese, por meio do TCC Gás, a Petrobras assumiu o compromisso, junto ao CADE, de alienar integralmente, por meio de processo competitivo regido pela Sistemática para Desinvestimentos de Ativos e Empresas da Petrobras, as seguintes sociedades: Nova Transportadora do Sudeste S/A- NTS, Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A - TBG e das participações indiretas na Petrobras Gás S.A. - GASPETRO.
 
A Petrobras vinha dando cumprimento aos compromissos pactuados no TCC Gás, restando pendente apenas a alienação da TBG, cujo desinvestimento enfrentou obstáculos ao longo da sua execução.
 
Conforme Fato Relevante publicado em 29/03/2023, ante o recebimento dos Ofícios 166/2023/GM-MME, 257/2023/GM-MME e 261/2023/GM-MME do Ministério de Minas e Energia, o Conselho de Administração da Petrobras entendeu ser necessário avaliar a solicitação do MME sobre a conveniência de dar continuidade ou não às vendas de ativos, frente ao novo Plano Estratégico que seria proposto pela Diretoria Executiva então recém-eleita.
 
Desde a celebração o do TCC Gás, houve significativas alterações econômicas, legais e regulatórias no mercado nacional de gás natural que justificam a necessidade de reavaliação pela Petrobras do modelo de negócio dos projetos de desinvestimento no segmento de Gás Natural. 

A Nova Lei do Gás, que entrou em vigor após a celebração do TCC, excepciona da obrigação de desverticalização as empresas que já eram verticalizadas previamente à sua publicação, como é o caso da TBG, desde que essas empresas se sujeitem a obrigações de independência e autonomia a serem reguladas pela ANP. 
 
Assim, considerando que, de um lado, a desverticalização da TBG não é condição necessária para alcançar os objetivos do TCC Gás e, de outro, que sua alienação não estaria alinhada ao PE 2024-28+, foram negociadas obrigações de natureza comportamental que asseguram a independência operacional da TBG, de forma a afastar qualquer dúvida acerca da preservação da concorrência no mercado brasileiro de gás natural.
 
O aditivo é fruto de amplo debate entre as áreas técnicas da Petrobras e do CADE e culminou no encerramento da obrigação de alienação da TBG, no âmbito do TCC, e no estabelecimento de novos compromissos, os quais podem ser resumidos nos seguintes itens:
 
1. salvaguardas adicionais ao processo de eleição de membros independentes ao Conselho de Administração da TBG. A seleção desses Conselheiros, pela Petrobras, será necessariamente assessorada por um headhunter independente, que deverá providenciar uma lista tríplice de candidatos que observem os requisitos de independência estabelecidos no TCC Gás, a partir da qual serão indicados os novos membros do Conselho de Administração da TBG. Caso a eleição de qualquer conselheiro independente indicado pela Petrobras tenha descumprido os termos, o CADE poderá determinar aplicar multa à Petrobras (R$ 150 mil) e determinar a revogação da nomeação desse conselheiro e o reinício do processo.
 
2. independência material (de fato) da Diretoria Comercial da TBG em relação à Petrobras, afastando-a de qualquer influência possível por parte da Petrobras, na qualidade de acionista majoritária da empresa.  Para tanto, a Petrobras se compromete a, durante a vigência do TCC Gás, não ceder nenhum funcionário da Petrobras ou de suas subsidiárias integrais para compor quadros da TBG na Diretoria Comercial.
 
Tendo em vista o exposto acima, a Diretoria Executiva da Petrobras retirou a TBG da carteira de desinvestimentos. O prazo de vigência das obrigações pactuadas no Aditivo ao TCC Gás é coincidente com a emissão de certificado de independência à TBG ou até 4 de março de 2039, prazo previsto no art. 5º, § 4º, da Nova Lei do Gás, que estabeleceu este prazo como limite da desverticalização das transportadoras. 

O aditivo celebrado traduz o respeito que a Petrobras nutre pela autoridade antitruste e pelos acordos firmados, preservando o ambiente de negócios do país.

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