Petrobras informa sobre adesão a edital relativo a contencioso tributário

Postado em 17/06/2024

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A Petrobras, em continuidade ao comunicado ao mercado de 08 de abril de 2024, informa que o Conselho de Administração aprovou, com 10(dez) votos a favor, na data de hoje, a adesão ao Edital de Transação PGFN-RFB 6/2024 (contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica), que abrange os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às discussões sobre "Incidência do IRRF, da CIDE, do PIS e da COFINS sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997”.
 
O valor total da transação, considerado o desconto de 65% concedido no edital, é de R$ 19,80 bilhões, sendo que R$ 6,65 bilhões serão pagos com os depósitos judiciais já realizados nos processos e R$ 1,29 bilhão será pago com créditos de prejuízos fiscais de subsidiárias. Os R$ 11,85 bilhões restantes, com os acréscimos supervenientes devido aos ajustes e à atualização dos encargos até a data do efetivo pagamento, serão pagos da seguinte forma:
 
- Entrada de R$ 3,57 bilhões, pagos em 30 de junho de 2024;
 
- Saldo remanescente pago em seis parcelas mensais e sucessivas, no montante aproximado de R$ 1,38 bilhão cada. A primeira parcela será paga em 31 de julho de 2024, e as demais no último dia útil dos meses subsequentes, atualizadas pela taxa SELIC.
 
No lucro líquido do 2º trimestre de 2024, o impacto após os efeitos tributários será de aproximadamente R$ 11,87 bilhões.
 
A adesão permitirá o encerramento de discussões administrativas e judiciais relativas a CIDE, PIS e COFINS, referentes ao período de 2008 a 2013, que totalizam R$ 44,79 bilhões. A modelagem contratual utilizada pela Companhia foi corroborada pelas Leis 13.043/2014 e 13.586/2017 e, em função disso, desde 2014 os autos de infração dessa matéria cessaram. A integralidade deste valor consta na nota explicativa 19.3 - Processos não provisionados das demonstrações financeiras (DFP) do exercício de 2023.
 
Aproximadamente 13% do contencioso objeto da transação é de responsabilidade de diversos parceiros da Petrobras nos consórcios de E&P e a companhia está negociando com os demais consorciados as condições para o ressarcimento dos valores referentes às suas respectivas participações.
 
A adesão ao programa traz benefícios econômicos para a companhia, uma vez que a manutenção das discussões implicaria em esforço financeiro para oferecimento e manutenção de garantias judiciais, além de outras custas e despesas processuais.
 
Por fim, a adesão ao Programa foi analisada pelo Comitê de Auditoria Estatutário e pelo Comitê de Minoritários da Companhia, que não identificaram óbice a sua realização.

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