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Petrobras responde a ofício do Ministério de Minas e Energia
A Petrobras informa que respondeu, nesta sexta-feira (19/05), às solicitações contidas no ofício do Ministério de Minas e Energia (“MME”), nos termos abaixo:
1. No que se tange ao indeferimento do processo de licenciamento ambiental do Bloco FZA-M-59 em Amapá Águas Profundas pelo IBAMA, a Petrobras entende que atendeu rigorosamente todos os requisitos do processo de licenciamento , e todos os recursos mobilizados no Amapá e no Pará para a realização da Avaliação Pré-Operacional (simulado para testar os planos de resposta à emergência) foram viabilizados estritamente em atendimento a decisões e aprovações daquele órgão, conforme registrado em autos públicos, seguindo as balizas legais e normativas vigentes.
2. Diante desse contexto , a Petrobras informa que exercerá seu direito de apresentar Pedido de Reconsideração perante a Presidência do IBAMA, com o objetivo de demonstrar o atendimento de todas as exigências reiteradamente apresentadas pelo órgão licenciador federal no curso do processo de licenciamento (Processo Proc. SEI 02001.013852/2023-87), oportunizando ao órgão revisar administrativamente o Despacho nº15786950/2023-Gabin, a fim de permitir a continuidade do processo de licenciamento ambiental em questão. A Petrobras pretende apresentar o Pedido de Reconsideração antecipadamente ao vencimento do prazo legal, até o dia 24/05/2023.
3. Com relação à possibilidade de manutenção por tempo adicional da sonda e dos recursos destinados à realização do poço em sua locação atual, a avaliação técnica da Companhia conclui que é possível manter a sonda e seus recursos mobilizados até 29/05/2023, sem que a Petrobras incorra em custos adicionais àqueles que já vem sendo suportados em razão da inconclusividade do processo de licenciamento ambiental pelo IBAMA.
4. A partir dessa data, sem uma manifestação conclusiva do IBAMA que permita a realização da Avaliação Pré-Operacional (APO) no âmbito do processo de licenciamento ambiental, a Petrobras incorrerá em custos adicionais injustificados, que demandarão o direcionamento da sonda e demais recursos mobilizados na região do Bloco FZA-M- 59, para atividades da Companhia nas Bacias da região Sudeste.
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