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Petrobras aprova pagamento de R$ 12,16 bilhões em dividendos
Geraldo Falcão / Agência Petrobras
O Conselho de Administração (CA) da Petrobras, em reunião realizada hoje (06/11), aprovou o pagamento de dividendos intercalares no valor de R$ 12,16 bilhões, equivalente a R$ 0,94320755 por ação ordinária e preferencial em circulação, como antecipação da remuneração aos acionistas relativa ao exercício de 2025, declarada com base no balanço de 30 de setembro de 2025.
O pagamento proposto está alinhado à Política de Remuneração aos Acionistas (Política) vigente, que prevê que, em caso de endividamento bruto igual ou inferior ao nível máximo de endividamento definido no plano de negócios em vigor (atualmente US$ 75 bilhões), e observadas as demais condições da Política, a Petrobras deverá distribuir aos seus acionistas 45% do fluxo de caixa livre. Esta distribuição não compromete a sustentabilidade financeira da companhia.
Os proventos serão pagos em duas parcelas nos meses de fevereiro e março de 2026, da seguinte forma:
Valor a ser pago: R$ 0,94320755 por ação ordinária e preferencial em circulação, sendo que:
(i) a primeira parcela, no valor de R$ 0,47160378 por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 20 de fevereiro de 2026.
(ii) a segunda parcela, no valor de R$ 0,47160377 por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 20 de março de 2026.
Data de corte: dia 22 de dezembro de 2025 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e record date em 26 de dezembro de 2025 para os detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 a partir de 23 de dezembro de 2025.
Data de pagamento: para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3, o pagamento da primeira parcela será realizado no dia 20 de fevereiro de 2026 e o da segunda parcela no dia 20 de março de 2026. Os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 27 de fevereiro de 2026 e a partir de 27 de março de 2026, respectivamente.
Forma de distribuição: A definição da forma de distribuição (se sob a forma de dividendos e/ou juros sobre capital próprio) ocorrerá até 11 de dezembro de 2025 e será tempestivamente comunicada ao mercado.
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