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Petrobras informa sobre resultado de julgamento do CARF
A Petrobras informa que, em sessão realizada quinta-feira (5/10), a Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), órgão integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), negou provimento ao recurso interposto pela companhia e decidiu que seriam devidos IRPJ e CSLL relativos aos lucros de sua controlada no exterior referentes aos exercícios de 2013 e 2014.
A decisão foi tomada mediante o exercício do voto de qualidade do Presidente da Turma, com amparo na Lei n° 14.689/2023, após empate entre os julgadores.
Com essa decisão, os débitos fiscais correspondentes, que hoje totalizam cerca de R$ 6,5 bilhões, tornam-se definitivos no âmbito administrativo, ressalvada a hipótese de interposição de embargos de declaração. Dessa forma, a companhia avaliará a adoção das medidas cabíveis com vistas a defesa de seus interesses, inclusive no âmbito judicial.
A expectativa de perda dessa contingência é considerada possível, sendo objeto de nota explicativa nas demonstrações financeiras, e a decisão do CARF não implica provisionamento nas demonstrações da companhia.
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