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Atualização do Estatuto Social da Petrobras é aprovada em Assembleia Geral Extraordinária
Petrobras continuará a seguir todos os requisitos da Lei das Estatais para a indicação dos administradores
A Assembleia Geral Extraordinária, realizada nesta quinta-feira (30/11), aprovou mudanças no Estatuto Social da Petrobras, conforme proposta aprovada anteriormente pelo Conselho de Administração. Uma das alterações foi a exclusão do parágrafo segundo do artigo 21, sobre indicações de membros da administração. O texto anterior reproduzia trecho da Lei das Estatais, com os incisos do parágrafo segundo do artigo 17.
Alguns desses requisitos contidos na Lei das Estatais foram considerados inconstitucionais em decisão liminar do Ministro Lewandowski. Tal decisão, ainda que pendente de julgamento em plenário do STF, impede a Petrobras de adotar tais requisitos. A redação aprovada fixa que a política de indicações de administradores continuará seguindo os requisitos da Lei das Estatais, independentemente da conclusão da decisão do Supremo.
Cabe destacar que não há impedimento para registrar a referida alteração, uma vez que o Ministro Relator do TCU e a equipe técnica do tribunal reconheceram que esta mudança não caracteriza redução de exigências legais.
O objetivo da mudança é atualizar o Estatuto para deixá-lo totalmente alinhado à lei, sem qualquer redução de requisitos legais sobre o tema e válido em qualquer que venha a ser a decisão final do STF a respeito do tema.
Foi aprovado ainda um ajuste na redação desse mesmo artigo 21, prevendo que, para a investidura de cargo de administrador, a companhia considerará hipóteses de conflito de interesse material e, nos casos de conflito de interesse formal, somente os casos expressamente previstos em lei. O registro deste trecho da ata na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) ainda depende da decisão final do TCU, conforme comunicado publicado na manhã desta quinta-feira (30/11).
Reserva estatutária para dividendos
Outra mudança aprovada foi a criação de uma reserva de remuneração do capital, em linha com as melhores práticas de mercado.
A medida cria mais uma opção de retenção de lucros, com objetivo de garantir a sustentabilidade econômica da empresa e a efetividade da Política da Remuneração ao Acionista, que continua valendo nos mesmos moldes do que foi divulgado pela companhia em julho de 2023.
A reserva será usada para fins de remuneração aos acionistas, por meio de pagamento de dividendos, juros sobre o capital próprio, recompras de ações autorizadas por lei, absorção de prejuízos e, como finalidade remanescente, a incorporação ao capital social.
A fórmula para distribuir aos seus acionistas 45% do fluxo de caixa livre está mantida, assim como a possibilidade de pagamento de dividendos extraordinários, desde que preservada a sustentabilidade financeira da companhia.
Outras mudanças
A reforma do estatuto incluiu ainda a adaptação do artigo 22 à legislação vigente, com nova redação no parágrafo terceiro, para prever que as declarações de bens dos administradores podem ser acessadas diretamente pelas autoridades públicas, se necessário, sem o prévio arquivamento. Trata-se apenas de uma simplificação de processo, sem redução das medidas de fiscalização, dispensando a necessidade de arquivar e atualizar anualmente as declarações de bens dos membros do CA e da Diretoria Executiva. .
Já no artigo 23, o parágrafo terceiro, que trata do seguro permanente dos administradores, agora prevê que serão excluídos da cobertura os danos decorrentes de atos ilícitos que sejam praticados com dolo ou culpa grave, observado o princípio da presunção de inocência. No segundo parágrafo do artigo 25, foi retirada a possibilidade de, no caso de o conselheiro representante dos empregados não terminar o prazo de gestão, assumir o segundo colocado mais votado. Com o novo texto, deverá haver novo processo de eleição na forma da lei.
Foi alterado ainda o artigo 43, que passou a prever a realização de assembleias no modo parcialmente digital. Além disso, a convocação de assembleia geral de acionistas poderá ter o edital de convocação divulgado com 21 dias de antecedência e não mais com 15, conforme alteração no artigo 30.
Tais medidas fazem parte do processo contínuo de atualização às normas vigentes e aprimoramento do sistema de integridade da companhia.
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