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Petrobras informa sobre Reservas Provadas em 2024
André Motta de Souza / Agência Petrobras
A Petrobras informa que suas estimativas de reservas provadas de óleo, condensado e gás natural, segundo critérios da SEC (US Securities and Exchange Commission), resultaram em 11,4 bilhões de barris de óleo equivalente (boe), em 31 de dezembro de 2024. Deste total, 85% são de óleo e condensado e 15% de gás natural.
Em 2024, a Petrobras seguiu a trajetória de adição significativa de reservas (1,3 bilhão de boe), alcançando um índice de reposição de reservas (IRR) de 154%, com foco em ativos rentáveis e em alinhamento com a busca por uma transição energética justa, gerando valor para a sociedade e acionistas.
A adição de reservas ocorreu, principalmente, em função do prosseguimento do desenvolvimento dos campos de Atapu e Sépia e do bom desempenho dos ativos, com destaque para os campos de Búzios, Itapu, Tupi e Sépia, na Bacia de Santos. Não houve alterações relevantes nas reservas decorrentes de variação do preço do petróleo.
A evolução das reservas provadas consta no gráfico abaixo.
A relação entre as reservas provadas e a produção (indicador R/P) está em 13,2 anos.
Considerando a produção esperada para os próximos anos, é essencial seguir investindo na maximização do fator de recuperação, na exploração de novas fronteiras e na diversificação do portfólio exploratório para repor as reservas de petróleo e gás.
A Petrobras, historicamente, submete à certificação pelo menos 90% de suas reservas provadas segundo o critério SEC. Atualmente, a empresa certificadora é a DeGolyer and MacNaughton (D&M).
A Petrobras também estima reservas segundo o critério ANP/SPE (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis / Society of Petroleum Engineers). Em 31 de dezembro de 2024, as reservas provadas segundo este critério atingiram 11,7 bilhões de barris de óleo equivalente. As diferenças entre as reservas estimadas pelos critérios ANP/SPE e SEC estão associadas, principalmente, à utilização de diferentes premissas econômicas e à possibilidade de se considerar como reservas, no critério ANP/SPE, volumes além do prazo contratual de concessão nos campos do Brasil, de acordo com o regulamento técnico de reservas da ANP.
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