Petrobras prepara nova fase do Canal de Acolhimento a vítimas de assédio sexual

Postado em 14/07/2023

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A Petrobras vai iniciar em agosto a segunda fase do Canal de Acolhimento a vítimas de assédio sexual na companhia. Com isso, de forma complementar ao tratamento e à investigação da denúncia, uma equipe multidisciplinar especializada estará disponível para escuta e atendimento das pessoas afetadas pela violência no trabalho nas instalações da Petrobras. Essa fase é uma evolução à etapa inicial do projeto, lançada em maio, quando foram abertos canais voluntários de atendimento online, telefônico e presencial.

"Esse novo momento do projeto é voltado para atender especialmente à demanda de trabalhadoras e trabalhadores que não se sentem à vontade para detalhar informações ou procurar os canais inicialmente já existentes. Às vezes a vítima não quer relatar dados concretos para a investigação do abuso, mas isso não quer dizer que ela não precise de acolhimento. A equipe vai atuar numa perspectiva de saúde, com sigilo profissional", explica a gerente geral de Saúde da Petrobras, Lilian Monteiro Ferrari Viterbo.

Segundo Lilian, a nova fase vai incluir ainda uma intervenção no ambiente de trabalho, que é afetado de uma maneira geral quando ocorrem situações de violência:

"Depois de identificar e acolher a vítima do ponto de vista de saúde, além de dar o suporte quanto à utilização dos canais existentes, faremos intervenções coletivas relacionadas à saúde biopsicossocial em ambientes impactados pela violência no trabalho. Abordar as pessoas que estão nesse ambiente, gestores, pares, para promovermos ambientes saudáveis e psicologicamente seguros", afirmou Lilian.

O Canal de Acolhimento faz parte do Programa Petrobras Contra a Violência Sexual, um dos resultados do Grupo de Trabalho (GT) instituído pela empresa em abril de 2023, quando se tornaram públicos relatos de inaceitáveis casos de violência sexual ocorridos na companhia nos últimos anos. O programa, lançado em maio, centraliza e acompanha a execução de todas as ações de combate ao assédio, à importunação e à violência sexual em curso ou a serem implementadas pela empresa.

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