Petrobras informa sobre equacionamento do Plano Petros

Postado em 22/12/2023

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A Petrobras informa, que seu Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada hoje, o Plano de Equacionamento do Déficit do exercício de 2022 (PED 2022) do Plano Petros do Sistema Petrobras – Não-Repactuados (PPSP-NR) e seu envio para apreciação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).

O PED 2022 prevê o equacionamento do valor intermediário entre o Déficit Técnico Acumulado e o Déficit Técnico Ajustado de 2022 no montante de R$ 1.557.157.178,80 em 31 de dezembro de 2022, valor que melhor atende a necessidade de solvência do plano, conforme estudos elaborados pela Fundação Petros. Esse montante atualizado pela meta atuarial até agosto de 2023 atingiu o valor de R$ 1.660.404.170,12.

O PPSP-NR é um plano de benefício definido e, de acordo com a Petros, a principal causa da elevação do déficit para um nível equacionável no exercício de 2022 foi o impacto da conjuntura econômica, especialmente sobre o segmento de Renda Fixa, além da soma de perdas atuariais relativas a componentes ligadas à gestão previdencial do plano.

Conforme as Leis Complementares 108/2001 e 109/2001, bem como a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC nº 30/2018, o déficit deverá ser equacionado paritariamente entre as patrocinadoras (Petrobras, Petros e Vibra), os participantes e os assistidos do PPSP-NR. Sendo assim, caberá à Petrobras um valor total de R$ 774.272.207,79, posicionado em agosto de 2023.

A obrigação será arcada através do acréscimo de contribuições extraordinárias mensais ao plano atual de custeio e os desembolsos pelas patrocinadoras serão decrescentes ao longo da vida do plano, com fluxo adicional anual médio estimado, para os primeiros 5 anos, em torno de R$ 60 milhões.

O PED 2022 deverá obter manifestação favorável da SEST para que a Petros possa implementar a cobrança de contribuições extraordinárias em abril de 2024, que se somará às contribuições normais e extraordinárias já em vigor.

A posição atuarial do plano PPSP-NR foi refletida na nota explicativa 17.3 – Benefício pós-emprego nas demonstrações financeiras de 31.12.2022 e, adicionalmente, os efeitos da implementação de novas contribuições extraordinárias pelo PED 2022 deverão ser considerados na reavaliação atuarial do exercício de 2023.

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