Petrobras informa sobre equacionamento do Plano Petros

Postado em 30/11/2022

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A Petrobras informa que foi comunicada pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) que seu Conselho Deliberativo aprovou Plano de Equacionamento do Déficit (PED) do exercício de 2021 do Plano Petros Repactuados (PPSP-R), em virtude de este plano ter superado o limite legal de tolerância a déficit técnico.

O PED-2021 prevê o equacionamento do valor total do déficit registrado em 2021, de R$ 7,7 bilhões, que será atualizado até dezembro de 2022. Em setembro de 2022, esse valor atualizado pela meta atuarial era de R$ 8,4 bilhões.

Conforme as Leis Complementares 108/2001 e 109/2001, bem como a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC nº 30/2018, o déficit deverá ser equacionado paritariamente entre as patrocinadoras (Petrobras, Vibra Energia e Petros) e os participantes e assistidos do PPSP-R. Sendo assim, caberá à Petrobras um valor total de R$ 3,9 bilhões, em setembro de 2022.

O desembolso pelas patrocinadoras será decrescente ao longo da vida do plano, e é estimado, para o primeiro ano, em torno de R$ 300 milhões para a Petrobras.

O PPSP-R é um plano de benefício definido e, de acordo com a Petros, este déficit foi diretamente impactado pela conjuntura econômica que afetou principalmente o segmento de renda fixa, especialmente por causa dos títulos públicos marcados a mercado, que sofreram com o aumento nas curvas de juros.

O PED 2021 foi apreciado nesta data pelo Conselho de Administração da Petrobras e será encaminhado à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Caso haja manifestação favorável desse órgão, o plano de equacionamento deverá ser implementado pela Petros com início de cobrança de contribuições extraordinárias em abril de 2023, somando-se às contribuições normais e extraordinárias já em vigor.

A posição atuarial do plano PPSP-R foi refletida na nota explicativa 17.3 – Benefício pós-emprego nas demonstrações financeiras de 31.12.2021 e, adicionalmente, os efeitos da implementação de novas contribuições extraordinárias pelo PED 2021 deverão ser considerados na reavaliação atuarial do exercício de 2022.

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