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Petrobras informa sobre emissão de notas comerciais
A Petrobras informa que a Diretoria Executiva aprovou em 18 de agosto de 2022 a 1ª emissão de notas comerciais escriturais (Emissão), sem garantia real e fidejussória, em até duas séries (Notas Comerciais Escriturais), que serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, sob regime misto de garantia firme e melhores esforços de colocação, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme em vigor (Instrução CVM 476) e demais leis e regulamentações aplicáveis (Oferta).
A Emissão será composta por até 3.000.000 de Notas Comerciais Escriturais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (Valor Nominal Unitário), perfazendo o montante total de até R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) (Valor Total da Emissão), observado que o (a) Valor Total da Emissão, o valor total a ser alocado entre as Notas Comerciais Escriturais da primeira série e as Notas Comerciais Escriturais da segunda série, bem como a existência de ambas as séries, serão definidos por meio de procedimento de bookbuilding, e que (b) o Valor Total da Emissão e a quantidade de Notas Comerciais Escriturais poderão ser diminuídos em razão da Distribuição Parcial (conforme abaixo definida). As Notas Comerciais Escriturais da primeira série terão prazo de vigência de 2.741 dias contados da data de emissão, qual seja, 25 de agosto de 2022 (Data de Emissão) vencendo-se, portanto, em 25 de fevereiro de 2030; e as Notas Comerciais Escriturais da segunda série terão prazo de vigência de 3.653 dias contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 25 de agosto de 2032, ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais ou de resgate antecipado das Notas Comerciais Escriturais, nos termos do termo de emissão das Notas Comerciais Escriturais (Termo de Emissão).
Será admitida distribuição parcial das Notas Comerciais Escriturais, nos termos dos artigos 30 e 31, da Instrução CVM 400, e do artigo 5º-A da Instrução CVM 476, desde que haja a colocação de, no mínimo, R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) (Montante Mínimo). Caso o Montante Mínimo seja atingido e não seja distribuída a totalidade das Notas Comerciais Escriturais até o final do prazo de colocação das Notas Comerciais Escriturais, as Notas Comerciais Escriturais que não forem colocadas junto aos investidores profissionais no âmbito da Oferta, serão canceladas pela Companhia, observados os termos e condições previstos no Termo de Emissão (Distribuição Parcial).
Sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais da primeira série incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra-grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.b3.com.br) (Taxa DI), acrescida de sobretaxa (spread), a ser definida no procedimento de bookbuilding, e, em qualquer caso, limitada ao máximo de 1,65% ao ano, com base em um ano de 252 dias úteis. Sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais da segunda série incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% da Taxa DI, acrescida de sobretaxa (spread), a ser definida no procedimento de bookbuilding, e, em qualquer caso, limitada ao máximo de 1,90% ao ano, com base em um ano de 252 dias úteis, calculados conforme fórmula e nos termos estabelecidos no Termo de Emissão.
Os recursos captados pela Companhia por meio das Notas Comerciais Escriturais da primeira série e das Notas Comerciais Escriturais da segunda série serão utilizados para reforço de caixa para utilização no curso ordinário dos negócios da Companhia. Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial, os recursos serão utilizados pela Companhia da mesma forma aqui prevista.
O Termo de Emissão e seus eventuais aditamentos encontrar-se-ão disponíveis no sítio eletrônico da Companhia (https://www.investidorpetrobras.com.br/acoes-dividendos-e-dividas/prospectos/).
O presente Fato Relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os fins e efeitos legais, como um material de venda e/ou de divulgação das Notas Comerciais e/ou da Oferta.
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