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Petrobras informa sobre aprovação de redeterminação da Jazida Compartilhada de Tupi
André Motta de Souza / Agência Petrobras
A Petrobras informa que foi notificada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre a aprovação do termo aditivo ao Acordo de Individualização da Produção (AIP) da Jazida Compartilhada de Tupi, localizada na Bacia de Santos, que entrará em efetividade a partir de hoje.
A Jazida Compartilhada de Tupi compreende:
- O Contrato de Concessão BM-S-11 (campo de Tupi), operada pela Petrobras (65%), em parceria com a Shell (25%) e com a Petrogal (10%);
- O Bloco Sul de Tupi do Contrato de Cessão Onerosa (campo de Sul de Tupi), operado pela Petrobras, que detém 100% de participação; e
- A Área não Contratada pertence à União Federal, representada pela Pré-Sal Petróleo – PPSA no AIP, conforme previsto na Lei 12.351/2010.
Com o aditivo, decorrente da conclusão do processo da primeira redeterminação da Jazida Compartilhada, a parcela de participação da Petrobras na Jazida cresce para 67,457%.
A tabela abaixo apresenta as antigas e novas parcelas de participações das partes:
Em decorrência da mudança nas parcelas de participações, há o compromisso das empresas em realizar a compensação financeira entre os gastos incorridos e as receitas relativas aos volumes produzidos até a data da efetividade deste aditivo ao AIP, conforme os Acordos de Equalização de Gastos e Volumes (AEGV) vigentes.
Os valores estão sendo apurados pelas partes e o montante a ser recebido pela Petrobras será reconhecido nas demonstrações financeiras do 4T25, com entrada de caixa prevista para o 1T26.
Cabe esclarecer que o AIP de Tupi não abrange a jazida denominada de Iracema, a qual permanece com as mesmas participações do consórcio BM-S-11.
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