Petrobras informa sobre remuneração aos acionistas

Postado em 07/11/2024

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A Petrobras informa que seu Conselho de Administração (CA), em reunião realizada hoje, aprovou o pagamento de dividendos intercalares no valor de R$ 17,12 bilhões, equivalente a R$ 1,32820661 por ação ordinária e preferencial em circulação, como antecipação da remuneração aos acionistas relativa ao exercício de 2024, declarada com base no balanço de 30 de setembro de 2024.
 
O pagamento proposto está alinhado à Política de Remuneração aos Acionistas vigente, a qual prevê que, em caso de endividamento bruto igual ou inferior ao nível máximo de endividamento definido no Plano Estratégico em vigor (atualmente US$ 65 bilhões), a Petrobras deverá distribuir aos seus acionistas 45% do fluxo de caixa livre. Esta distribuição é compatível com a sustentabilidade financeira da companhia. Vale comentar ainda que, ao longo do terceiro trimestre, não houve recompra de ações.
 
Os proventos serão pagos em duas parcelas nos meses de fevereiro e março de 2025, da seguinte forma:
 
Valor a ser pago: R$ 1,32820661 por ação ordinária e preferencial em circulação, sendo que:
 
(i) a primeira parcela, no valor de R$ 0,66410331por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 20 de fevereiro de 2025.
 
(ii) a segunda parcela, no valor de R$ 0,66410330 por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 20 de março de 2025.
 
Data de corte: dia 23 de dezembro de 2024 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e record date em 27 de dezembro de 2024 para os detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 a partir de 26 de dezembro de 2024.
 
Data de pagamento: para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3, o pagamento da primeira parcela será realizado no dia 20 de fevereiro de 2025 e o da segunda parcela no dia 20 de março de 2025. Os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 27 de fevereiro de 2025 e de 27 de março de 2025, respectivamente.
 
Forma de distribuição:  A definição da forma de distribuição (se sob a forma de dividendos e/ou juros sobre capital próprio) ocorrerá até 12 de dezembro de 2024 e será tempestivamente comunicada ao mercado.
 
Importante ressaltar que os valores de cada parcela serão atualizados pela variação da taxa Selic de 31 de dezembro de 2024 até a data de cada pagamento; e em caso de pagamento na forma de juros sobre capital próprio (JCP), incidirá imposto de renda, conforme legislação vigente. Por fim, esses proventos serão abatidos da remuneração aos acionistas a ser aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 2025 relativa ao exercício de 2024.
 
A Política de Remuneração aos Acionistas pode ser acessada pelo site da companhia (http://www.petrobras.com.br/ri).

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