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Petrobras informa sobre Cessação do refino no CADE
André Motta de Souza / Agência Petrobras
A Petrobras, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 20/05/2024, informa que o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica decidiu favoravelmente à renegociação do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) do Refino celebrado em 29.05.2019, matéria que também foi aprovada hoje pelo Conselho de Administração da Companhia.
Em 29/05/2019, foi celebrado o Termo de Compromisso de Cessação de Prática para o Mercado de Refino (“TCC Refino”) entre Petrobras e CADE, o qual previa, dentre outros compromissos, a obrigatoriedade de alienação de 8 refinarias (REPAR, RNEST, REGAP, REFAP, RLAM, REMAN, LUBNOR e SIX). Esses compromissos estavam alinhados aos direcionadores de gestão de portfólio, à época, e à Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) 09/2019, então vigente, que estabelecia diretrizes para a promoção da livre concorrência na atividade de refino no Brasil.
A Petrobras vinha cumprindo os compromissos pactuados no TCC Refino, incluindo a alienação integral de 3 ativos (SIX, RLAM e REMAN), tendo enfrentado obstáculos ao longo da execução dos processos de desinvestimentos que impediram a conclusão da alienação das demais refinarias que constavam do objeto original do TCC.
Conforme Fato Relevante publicado em 29/03/2023, ante o recebimento dos Ofícios 166/2023/GM-MME, 257/2023/GM-MME e 261/2023/GM-MME do Ministério de Minas e Energia, o Conselho de Administração da Petrobras entendeu ser necessário avaliar a solicitação do MME sobre a conveniência de dar continuidade ou não às vendas de ativos, frente ao novo Plano Estratégico que seria proposto pela Diretoria Executiva então recém-eleita.
Posteriormente, houve a publicação da Resolução CNPE 05/2023, que consolidou o fim das diretrizes relacionadas ao desinvestimento dos ativos, e a divulgação do PE 2024-2028+, que traz como um dos objetivos atuar de forma competitiva e segura, maximizando a captura de valor pela adequação e aprimoramento do parque de refino e desenvolvimento de novos produtos em direção a um mercado de baixo carbono. Assim, fez-se necessário revisitar os termos do TCC, a fim de adequá-lo à nova realidade do mercado e do ambiente regulatório.
O aditivo é fruto de amplo debate entre as áreas técnicas da Petrobras e do CADE e culminou no encerramento da obrigação de alienação dos ativos remanescentes, no âmbito do TCC, e no estabelecimento de novos compromissos, os quais podem ser resumidos nos seguintes itens:
1. novas obrigações, de natureza comportamental, desenhadas de forma a proporcionar ao CADE mecanismos de acompanhamento, em ambiente controlado, de dados relacionados à atuação comercial da Petrobras no mercado de derivados e de petróleo (óleo cru), em território nacional, que permitam a verificação do caráter não discriminatório dos preços praticados pela Petrobras;
2. divulgação pela Petrobras de diretrizes gerais comerciais não discriminatórias para entregas de petróleo por via marítima a qualquer refinaria independente, em território brasileiro;
3. oferta de Contratos Frame a qualquer refinaria independente, em território brasileiro, para entregas via marítima. Esse modelo de contrato estabelece as condições básicas para a negociação, carga a carga, de um volume de petróleo, sendo certo que a obrigação de compra e venda somente será assumida na hipótese de ambas as partes chegarem a um acordo de preço, garantindo o seu alinhamento às condições de mercado vigentes à época da conclusão de cada negócio. Esses contratos deverão prever, durante um período de 3 (três) dias úteis (“Período de Negociação”), a garantia de oferta de volume mínimo de petróleo mensal para entrega por via marítima por parte da Petrobras.
O prazo de vigência das obrigações pactuadas no Aditivo ao TCC Refino é de 3 anos, podendo ser prorrogáveis por igual período, a critério do CADE.
As novas obrigações pactuadas contemplam também as investigações instauradas após a celebração do TCC e preservam o objetivo de manutenção da competitividade no mercado de refino e expansão de agentes independentes, em um momento de transição na configuração do sistema de refino brasileiro.
Tendo em vista o exposto acima, a Diretoria Executiva da Petrobras retirou da sua carteira de desinvestimentos os seguintes ativos: REPAR, RNEST, REGAP, REFAP, LUBNOR.
O aditivo celebrado traduz o respeito que a Petrobras nutre pela autoridade antitruste e pelos acordos firmados, preservando o ambiente de negócios do país.
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