Petrobras lidera ranking de aplicação de medidas de promoção de integridade e combate à corrupção

Companhia ocupa a posição desde 2021, sendo responsável por 21% das sanções aplicadas com base na Lei Anticorrupção

Postado em 30/08/2023

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A Petrobras está em primeiro lugar no ranking do Portal da Transparência, do governo federal, de empresas, instituições e órgãos públicos que mais aplicam sanções previstas na Lei Anticorrupção. A companhia ocupa a posição desde 2021, sendo responsável por 21% de todas as sanções aplicadas. Isso significa que, somando-se todos os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais dos três poderes, a Petrobras é responsável por mais de uma em cada cinco sanções efetuadas. Esse percentual tem oscilado mês a mês entre 20% e 24%. O volume de multas dadas pela Petrobras com base na Lei Anticorrupção já supera os R$ 192 milhões, valor resultante de penalidades aplicadas a 133 empresas. 
 
A Lei Federal 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que acaba de completar 10 anos, estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, por meio do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Por estar liderando o ranking do Portal da Transparência, a Petrobras tem sido benchmark no assunto, sendo convidada a compartilhar suas práticas com outras entidades e órgãos sobre a aplicação da lei e também com o setor privado. 
 
O PAR é aplicado a empresas, consórcios, associações e sociedades que se relacionam com a Petrobras e cometem algum ato ilícito contra a companhia, previsto na lei, como por exemplo:  frustrar ou fraudar caráter competitivo de licitações; fraudar contratos; prometer, oferecer, dar vantagem indevida a empregado; impedir, perturbar ou fraudar ato licitatório; utilizar interposta pessoa, criar PJ para participar de licitação; financiar, custear ou patrocinar prática de ilícitos. No entanto, é importante destacar as empresas processadas no PAR têm as garantias previstas em lei como o devido processo legal, o direito de ampla defesa e do contraditório.
 
Caso seja confirmada a conduta inidônea da empresa processada, são previstas as penalidades de multa pecuniária, de até 20% do seu faturamento bruto, e sanção reputacional – que consiste em publicar a decisão condenatória em veículo de comunicação e em suas instalações. 
 
“Para a Petrobras, a importância de estar na liderança desse ranking é, antes de tudo, ser cumpridora da lei, fortalecendo o seu Programa de Integridade e fomentando a cultura da ética e da integridade nos negócios em toda sua cadeia produtiva”, disse o diretor de Governança e Conformidade da Petrobras, Mário Spinelli. 
 
Spinelli, que participou da elaboração da Lei Anticorrupção, destaca que, além das sanções aplicadas, outro objetivo que vem sendo atingido em decorrência da sua utilização pela Petrobras é a exigência de que todos os fornecedores da empresa tenham efetivos mecanismos de integridade. Nesse sentido, a Petrobras já fez mais de 31 mil avaliações de integridade de empresas constantes de sua cadeia de fornecedores, classificando-os segundo graus de risco, que podem, inclusive, vedá-los de celebrar contratos com a companhia.  Para o diretor, a “lei cumpre seu papel de não apenas punir, mas também de fomentar a adoção efetiva de práticas de integridade, capazes de promover uma relação mais ética entre os setores público e privado.”
 
Além das sanções respaldadas pela Lei Anticorrupção, a Petrobras ainda aplica penalidades próprias, previstas no seu Regulamento de Licitações e Contratos, o RLCP, como advertência e suspensão da Pessoa Jurídica sancionada pelo prazo de até 24 meses.

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