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Petrobras informa sobre ação coletiva na Holanda
A Petrobras, em continuidade aos comunicados ao mercado datados de 29 de janeiro de 2020 e 27 de maio de 2021, informa que o Tribunal Distrital de Roterdã (“Tribunal”) emitiu hoje uma decisão intermediária de mérito na ação coletiva movida pela St. Petrobras Compensation Foundation (“Fundação”) em face da Petrobras e outros corréus na Holanda.
Na ação coletiva, a Fundação alega que representa os interesses coletivos de investidores não incluídos no Acordo celebrado nos Estados Unidos e requer uma declaração de que os réus agiram ilegalmente contra esses investidores, não só pela condução de atividades supostamente fraudulentas entre 2004 e 2014, mas também pela divulgação de informações que seriam manifestamente imprecisas e/ou enganosas, o que pretensamente teria causado prejuízos aos referidos investidores.
Na decisão, o Tribunal determinou a produção de prova técnica adicional acerca de questões relacionadas às leis brasileira, argentina e luxemburguesa.
Além disso, o Tribunal adiantou seu entendimento acerca das seguintes questões que serão reiteradas na sentença de mérito, quando obtidos os pareceres dos experts mencionados na decisão acima, quais sejam:
1. O Tribunal rejeitou os pedidos formulados pela Fundação contra a Petrobras International Braspetro B.V. (“PIBBV”), Prime Oil & Gas BV (“POG BV”) e os ex-Presidentes Maria das Graças Silva Foster e José Sérgio Gabrielli de Azevedo;
2. Reconheceu a prescrição apenas dos pedidos formulados segundo a lei espanhola;
3. Afastou os pleitos formulados segundo a lei alemã;
4. O Tribunal declarou que Petrobras e a Petrobras Global Finance B. V. (“PGF BV”) atuaram ilegalmente em relação aos seus investidores, embora não se considere suficientemente informada sobre aspectos relevantes das leis brasileira, argentina e de luxemburgo para decidir definitivamente sobre o mérito da ação.
A prova técnica adicional consistirá em parecer a ser emitido por uma instituição apontada pelo Tribunal em data ainda não definida, em relação ao qual as partes poderão se manifestar antes da publicação da sentença de mérito, que é recorrível.
O Tribunal confirmou que a Fundação não pode pedir indenização no âmbito da ação coletiva, o que dependerá do ajuizamento de ações posteriores pelos investidores ou pela própria Fundação com esse objetivo, oportunidade em que a Petrobras poderá apresentar todas as defesas já apresentadas na ação coletiva e outras que julgar cabíveis, inclusive em relação à ocorrência e quantificação de eventuais danos, ainda não provados.
A Petrobras continua a negar todos os argumentos da Fundação e reitera que as autoridades brasileiras, inclusive o Supremo Tribunal Federal, reconhecem que a Petrobras foi uma vítima dos atos revelados pela Operação Lava Jato. Como resultado, a Companhia já recuperou cerca de R$ 7,2 bilhões e continuará a buscar todas as medidas cabíveis contra as empresas e pessoas físicas que lhe tenham causado danos.
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