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Comunicado sobre pagamento de dividendos
A Petrobras, em continuidade aos fatos relevantes divulgados em 01/03/2023 e 27/04/2023, informa que efetuará na próxima semana, dia 27/12/2023, o pagamento da terceira parcela dos dividendos complementares referentes ao exercício de 2022, com base na posição acionária de 27/04/2023, conforme fato relevante divulgado naquela data.
O valor por ação dos dividendos será corrigido pela taxa Selic de 31/12/2022 até o dia 27/12/2023, conforme cálculos da atualização monetária demonstrados a seguir:
Sobre o valor correspondente à atualização monetária, incidirá imposto de renda à alíquota de 22,5%, conforme legislação vigente.
As retenções de imposto de renda, mencionadas acima, não serão aplicadas aos acionistas que comprovarem legalmente serem beneficiários de imunidade ou isenção tributária.
Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início do pagamento (27/12/2023), prescreverão e reverterão em favor da empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO
O pagamento será efetuado pelo Banco Bradesco S.A. (Bradesco), instituição depositária das ações escriturais de emissão da Petrobras. Todos os acionistas que estiverem com seu cadastro devidamente atualizado terão seus direitos creditados automaticamente em suas contas bancárias na data do pagamento. Mais informações poderão ser obtidas através de qualquer agência do Bradesco ou pelo telefone 0800-7011616.
Para os acionistas com ações em custódia na B3, o pagamento será efetuado através de suas respectivas corretoras.
Para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE), o pagamento ocorrerá a partir do dia 04/01/2024, através do JP Morgan Chase, banco depositário dos ADRs da Petrobras. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos por intermédio do site www.adr.com.
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